Trama golpista: Primeira Turma do STF volta a julgar acusação contra o núcleo 2 com voto de Moraes
16/12/2025
(Foto: Reprodução) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, a partir desta terça-feira (16), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis réus por tentativa de golpe de Estado em 2022.
Os ministros vão decidir se os integrantes do chamado núcleo 2 da trama golpista devem ser condenados ou absolvidos.
A sessão será retomada com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino apresentam seus posicionamentos.
Está em análise a acusação apresentada pela PGR em fevereiro deste ano. A denúncia resultou em uma ação penal que começou a tramitar em abril.
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Quem são os réus
O núcleo conta com seis réus:
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro;
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.
STF volta a julgar acusação contra o núcleo 2 com voto de Moraes.
Reprodução/TV Globo
Denúncia da PGR
Segundo a PGR, o grupo foi responsável por gerenciar as principais iniciativas da organização criminosa.
Entre elas:
uso das forças policiais para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder;
coordenação de ações de monitoramento de autoridades públicas;
interlocução com as lideranças ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 - quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes;
a elaboração da minuta do golpe, o documento que iria implementar as medidas de exceção no país.
Eles são acusados de cinco crimes:
golpe de Estado;
abolição do Estado Democrático de Direito;
dano qualificado;
deterioração do patrimônio tombado; e
organização criminosa.
Quem julga
Cabe à Primeira Turma a análise do processo. O colegiado decide sobre a questão porque houve uma mudança nas regras internas da Corte em 2023: a alteração restabeleceu a competência destes grupos para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.
Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso do processo contra os envolvidos na tentativa de golpe, que tramita no tribunal desde março de 2025.
Primeira Turma do STF.
Reprodução/TV Globo
Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, o julgamento da ação penal fica sob a responsabilidade dela.
Além de Moraes, fazem parte do colegiado os ministros Flavio Dino (presidente), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Primeira sessão
O julgamento começou no dia 9 de dezembro, com a apresentação do relatório do ministro Alexandre de Moraes e os posicionamentos da PGR e das defesas. Advogados dos réus pediram a absolvição deles.
PGR pede a condenação dos seis réus do núcleo 2 da trama golpista
Agora, o caso volta na fase de deliberações, com a apresentação dos votos dos ministros.
O primeiro a votar é Moraes. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do caso.
Adriano Machado/Reuters
Possíveis decisões
Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus:
se houver absolvição, o processo é arquivado;
se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. Este cálculo leva em conta a participação de cada um nas atividades ilícitas.
Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.
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